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Tim Nordeste deve pagar R$ 5 mil a cliente por cobrança indevida

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Nesta quinta-feira (10), a TIM Nordeste foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por reparação moral a um cliente depois de realizar uma cobrança indevida. O consumidor lesado ainda teve o nome colocado no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A decisão do juiz Eduardo Guilliod Maranhão, da 29ª Vara Cível do Recife, foi publicada no Diário da Justiça eletrônico. Esse resultado abre precedente na Justiça.

O cliente entrou com ação na Justiça afirmando que continuou a receber cobranças da empresa e teve o nome incluído no cadastro de maus pagadores, mesmo depois de ter cancelado o contrato de prestação de serviços com a TIM. Segundo o consumidor, em 2006 ele adquiriu um plano da TIM, mas resolveu cancelar o serviço porque não conseguia mais realizar ligações interurbanas, sem ter conhecimento dos motivos.

As cobranças também era incompatíveis com o plano antes contratado, afirmou o cliente. Ele chegou a receber uma cobrança no valor de R$ 71.844,11, referente ao período em que já havia cancelado o plano.

De acordo com o TJPE, a TIM Nordeste apresentou contestação da ação, alegando que o cliente não apresentou o número de protocolo comprovando o cancelamento contratual. A Justiça também afirma que a empresa justificou as eventuais cobranças, enviadas após o suposto cancelamento, como saldo remanescente.

Apesar dessa alegação, o juiz Eduardo Guilliod Maranhão entendeu que houve cobrança indevida e a inscrição irregular do nome do contratante no cadastro do SPC e do Serasa. A decisão ordena que o pagamento da indenização ocorra de forma imediata. O juiz também declarou, na sentença, a rescisão do contrato de prestação de serviços ou qualquer cobrança referente ao documento. A Tim poderá recorrer da sentença.


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